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Regulamento Interno
da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas da Póvoa de Santa Iria – ATL 2º Ciclo

O Regulamento Interno para o ATL de 2º Ciclo da APEE-PSI, doravante designado por ATL 2º Ciclo, protocolado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas Póvoa Santa Iria (APEE-PSI) será aplicado sem prejuízo das normas preconizadas nos Estatutos da mesma, atualmente em vigor, assim como das normas internas da entidade que executa esta resposta socioeducativa na Escola.  


1.    OBJETO  
O presente regulamento tem como objeto estabelecer as normas e procedimentos de funcionamento do ATL 2º Ciclo na Escola Básica 2,3 Aristides de Sousa Mendes do Agrupamento de Escolas Póvoa Santa Iria (AEPSI).  

 

2.    OBJETIVOS  
2.1 Constituem objetivos do ATL 2º Ciclo:  
•    Promover e desenvolver a formação integral da Criança;  
•    Valorizar e estimular as capacidades específicas e talentos diversificadas de cada criança;  
•    Desenvolver o domínio das expressões (dramática, motora, plástica e musical), de acordo com o projeto pedagógico entregues no início do ano letivo, que segue as linhas orientadoras definidas pelo Agrupamento de Escolas da Póvoa de Santa Iria;  
2.2 Para a prossecução dos objetivos referidos, compete ao ATL 2º Ciclo:  
•    Proporcionar as condições para o desenvolvimento das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;  
•    Proporcionar uma gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que as crianças tomem parte, tendo como base o maior respeito pela pessoa;  
•    Manter um estreito relacionamento com a família, estabelecimentos de ensino e a comunidade, tendo em vista e sempre em primeiro lugar, o superior interesse das crianças;  
•    Promover o sucesso escolar, facultando apoio às crianças nos trabalhos de casa, caso o mesmo seja solicitado pelos pais/EE, sem recair no ATL 2º Ciclo a responsabilidade desse sucesso.  
 
3.    ADMISSÃO  
3.1 Condições de admissão no ATL 2º Ciclo:  
•    O Aluno tem que frequentar a EB 2,3 Aristides de Sousa Mendes;  
•    O Aluno deverá ser independente no sentido de se movimentar dentro da escola de forma autónoma, dirigir-se ao WC e às aulas; 
•    O respetivo Encarregado de Educação tem que ser obrigatoriamente sócio da APEEPSI com a quotização de Associado em dia;  
•    Não são admitidas inscrições de crianças com situações de incumprimento com as entidades prestadoras do serviço de CAF/ATL da APEE-PSI no ano anterior;  
•    Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo e no cumprimento das formalidades previstas no presente Regulamento.  
3.2 A admissão de crianças para a frequência do ATL 2º Ciclo é feita no sentido do preenchimento das vagas existentes, respeitando sempre os limites definidos nos termos legais, segundo as seguintes prioridades:  
•    Renovação – Crianças que frequentaram o ATL 2º Ciclo no ano anterior;  
•    Ter irmão(s) a frequentar o ATL 2º Ciclo (comprovar através de CC de ambos, no ato da pré-inscrição/Inscrição);  
•    Número de Ordem na lista de pré-inscrições;  
3.3. Quando não existam vagas suficientes para todas as crianças, estas passarão a  constar de uma lista de espera. A intenção de permanecer nesta lista deve ser comunicada pelos pais para que a criança possa ser admitida assim que exista vaga.  
 
4.    INSCRIÇÃO  
•    A Inscrição ou renovação deverá ser efetuada na Página da APEE-PSI, sendo necessária a formalização junto da entidade que executa a resposta socioeducativa na respetiva Escola;  
•    A pré-inscrição para o ATL 2º Ciclo deverá ser efetuada de preferência pelo próprio encarregado de educação. Não se aceitam pré-inscrições por grupo.  
•    A inscrição definitiva de novos alunos, efetua-se com o preenchimento de impresso próprio a entregar diretamente na entidade que presta esta resposta socioeducativa na respetiva Escola e, os demais documentos por esta exigidos. A inscrição só se formalizará com a entrega total dos documentos. Em caso de dúvida, os dados fornecidos serão confrontados com os dados da matrícula na escola;  
•    A inscrição só se considera efetiva com os seguintes requisitos:  
A inscrição como sócio da APEE-PSI e o respetivo pagamento da quota;  
A Ficha de inscrição devidamente preenchida;  
Fotocópia do CC do aluno;  
A fotocópia do cartão dos serviços médicos sociais e o cartão do SNS do aluno;   Uma fotocópia do CC do Encarregado de Educação.  
•    Relativamente a crianças com Necessidades Educativas Especiais, os Pais/EE deverão dar a conhecer à entidade em questão a problemática do aluno, situação que será comprovada junto do AEPSI.  

 

5.    MENSALIDADES  
•    A mensalidade do ATL 2º Ciclo será estabelecida para cada ano letivo e fixada na página da APEE-PSI;  
•    As mensalidades do ATL 2º Ciclo serão liquidadas de acordo com os valores acordados anualmente afixados no site da APEE-PSI e na entidade que executa a resposta sócio educativa na escola;  
•    As mensalidades do ATL 2º Ciclo serão pagas até ao dia 8 (oito) de cada mês, ou dia útil imediatamente a seguir; 
•    Se o pagamento não for efetuado até ao dia 15 (quinze) deverão os Pais/EE ser notificados por escrito (carta ou email) por parte da entidade que executa a resposta sócio educativa na respetiva escola, com conhecimento à APEE-PSI de que se encontra em incumprimento de pagamento; sendo que, se o mesmo não for liquidado por dois meses consecutivos, o aluno poderá não ser recebido no ATL 2º Ciclo no primeiro dia do mês seguinte, após parecer da APEE-PSI nesse sentido.  
•    A partir do dia 16 (dezasseis) e até ao final de cada mês, ao valor da mensalidade pode acrescer um agravamento de 10% de juros de mora, de acordo com o préaviso da entidade prestadora de serviço;  
•    A entidade que executa a resposta sócio educativa na escola pode, sempre que o entender, recorrer a instrumentos legais no sentido de obter coercivamente os pagamentos que lhes forem devidos;  
•    Compete à entidade que executa a resposta sócio educativa na escola a elaboração dos recibos comprovativos de pagamento das mensalidades do ATL 2º Ciclo por parte dos Pais/EE.  
•    A coordenação pedagógica do ATL 2º Ciclo, sob proposta prévia à APEE-PSI, poderá solicitar esporadicamente aos Pais/EE a contribuição para aquisição de materiais específicos para alguma atividade diferenciada;  
•    Atividades extraordinárias como colónias de férias, visitas ou outras propostas,  serão pagas pelos Pais/EE, de acordo com o estabelecido para o efeito.  
•     Em caso de desistência do ATL 2º Ciclo, não serão restituídos aos Pais/ E.E. quaisquer dos valores já pagos.  
 
6.    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO  
•    Funciona todos os dias úteis, de 1 de setembro a 31 de julho. Salvo acordo em contrário, encontra-se encerrado no mês de agosto, aos Sábados e Domingos, todos os feriados Nacionais e Municipal (VF Xira), 24 e 31 de dezembro e em caso de situações a que obriguem ao encerramento da Escola;  
•    Horário de funcionamento do ATL 2º Ciclo: 
o Período Letivo: das 07:00 às 9:00 e das 14:00 às 19:00 horas;  o Período não letivo: das 7:00 às 19:00 horas 
•    As crianças devem ser entregues pelos Pais/EE ou quem os represente diretamente à porta da EB2,3 Aristides de Sousa Mendes, os Pais/EE devem abster-se de entrar no estabelecimento escolar;  
•    Os Pais/EE podem entrar no ATL 2º Ciclo para falar diretamente com os monitores sobre assuntos relacionados com o seu educando, devendo agendar hora para isso, de modo a não perturbar o normal funcionamento das atividades; 
•    O ATL 2º Ciclo encerra às 19:00; 
•    O incumprimento do horário implica uma penalização pecuniária. Essa penalização é aplicada à 1ª infração inclusive e seguintes. Haverá uma tolerância de quinze minutos que será registada. A reincidência no incumprimento do horário de encerramento do ATL 2º Ciclo será analisada pela APEE-PSI, sob indicação dos coordenadores técnicos do ATL 2º Ciclo. O valor das penalizações pecuniárias será estabelecido para cada ano letivo;  
•    Caso persista o incumprimento da alínea anterior, e, sempre que haja a reincidência no atraso da recolha das crianças por mais de duas vezes por mês, a questão será resolvida pela APEE-PSI, podendo ser anulada a inscrição no ATL 2º Ciclo, assim como rejeitadas futuras inscrições. A vaga que vier a ser originada por esta situação será preenchida por outro aluno em lista de espera;  
•    Atividades/saídas/alterações do local da prestação de serviço devem ser objeto de aviso escrito, com pelo menos 4 dias de antecedência à APEE-PSI, que se responsabiliza por avisar o AEPSI. O mesmo se espera do Agrupamento caso qualquer atividade impeça a prestação de serviço.  
•    A APEE-PSI e as entidades que executam a resposta sócio educativa na respetiva escola não se responsabilizam pelo desaparecimento ou deterioração de objetos que as crianças tenham em seu poder durante a frequência do ATL 2º Ciclo.  
 
7.    ENTRADAS E SAÍDAS  
•    A entrada e saída da Escola efetuar-se-á unicamente pelo portão indicado pelo coordenador da escola, de acordo com o horário previamente estabelecido, sendo da responsabilidade da entidade que executa a resposta sócio educativa na escola, 
a segurança e manutenção da mesma, de acordo com termo de responsabilidade assinado para o efeito;  
•    À saída, as crianças só serão entregues aos Pais/EE ou a pessoas por eles previamente indicadas; 
•    O EE deverá informar de véspera (ou até às 09:00 do próprio dia), preferencialmente ao responsável do grupo, sempre que uma criança necessite de entrar mais tarde, sair mais cedo, se encontre doente, ou tenha que faltar por outro motivo.  
 
8.    EXCLUSÃO DO ATL 2º Ciclo 
Serão causas para exclusão do ATL os seguintes pontos:  
•    O não pagamento da prestação por dois meses consecutivos;  
•    O desrespeito do regulamento interno do AEPSI por parte do aluno;  
•    Qualquer ato violento, linguagem insultuosa para com funcionários do ATL 2º Ciclo, do AEPSI ou APEE-PSI por parte dos alunos ou dos Pais/EE;  
•    Em caso de abertura de processo nos termos do número anterior, fica garantido o direito de audiência e de defesa aos visados;  
•    As ausências repetidas ou prolongadas sem justificação poderão levar ao cancelamento da frequência e consequente anulação da inscrição;  
•    Não é autorizada a presença de alunos com sintomas febris, doenças infetocontagiosas, nem outras que possam por em causa o bom funcionamento do ATL 2ºCiclo, nomeadamente, o bem-estar das restantes crianças. Nestas circunstâncias os Pais/EE podem ser chamados para vir buscar a criança. Após uma ausência do aluno, por doença, superior a 3 dias, o Pai/EE terá de apresentar declaração médica que ateste o bom estado de saúde do aluno. Em situações em que a criança esteja a ser medicada, há necessidade de apresentação da cópia da receita médica, para que o medicamento possa ser administrado no ATL 2º Ciclo.  
   
9.    ATENDIMENTO AOS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO  
•    Com o intuito de promover e facilitar a articulação entre a escola e a família, o ATL 2º Ciclo através da sua Direção Técnica, disponibilizará aos Pais/EE um horário de atendimentos, durante o período de funcionamento, devendo para o efeito os Pais/EE efetuar marcação de hora.  
•    Com o mesmo intuito e caso seja solicitado, a APEE-PSI poderá reunir com os Pais/EE, a fim de serem esclarecidas dúvidas ou apresentadas queixas relativas ao funcionamento do ATL 2º Ciclo.  
•    As eventuais reclamações ou sugestões recebidas por email ou correio, quanto ao funcionamento do ATL 2º Ciclo ou atos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar deverão ser apresentadas primeiramente à coordenação do ATL 2º Ciclo com conhecimento da APEE-PSI, que resolverá os casos pontualmente no âmbito das suas competências ou comunicará à entidade competente.  
 
10.    PROCESSO INDIVIDUAL DA CRIANÇA  
A entidade que executa a resposta sócio educativa na respetiva escola deverá manter atualizado o processo individual de cada criança, independente do processo escolar, do qual deverão constar os documentos pedidos pela mesma no ato de inscrição, bem como a identificação das pessoas autorizadas à recolha da criança, História pessoal da criança, saúde, hábitos alimentares, hábitos sociais.  
   
11.    DISPOSIÇÕES FINAIS  
Este Regulamento mantém-se em vigor durante o ano escolar 2021/2022 e seguintes.  

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