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Regulamento Interno
da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas da Póvoa de Santa Iria – AAAF e CAF

O Regulamento Interno para a Componente de Apoio à Família, doravante designadas por CAF, e Atividades de Animação e Apoio à Família, doravante designadas por AAAF, protocoladas pela Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas Póvoa Santa Iria (APEE-PSI) será aplicado sem prejuízo das normas preconizadas nos Estatutos da mesma, atualmente em vigor, assim como das normas internas da entidade que executa esta resposta socioeducativa na respetiva Escola.

1. OBJETO

O presente regulamento tem como objeto estabelecer as normas e procedimentos de funcionamento das AAAF e CAF nas Escolas Básicas e Jardins de Infância do Agrupamento de Escolas Póvoa Santa Iria (AEPSI).

2. OBJETIVOS

2.1 Constituem objetivos das AAAF e CAF:

• Promover e desenvolver a formação integral da Criança;

• Valorizar e estimular as capacidades específicas e talentos diversificadas de cada criança;

• Desenvolver o domínio das expressões (dramática, motora, plástica e musical), de acordo com os projetos pedagógicos entregues no início do ano letivo, que segue as linhas orientadoras definidas pelo Agrupamento de Escolas da Póvoa de Santa Iria;

2.2 Para a prossecução dos objetivos referidos, compete às AAAF e CAF:

• Proporcionar as condições para o desenvolvimento das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;

• Proporcionar uma gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que as crianças tomem parte, tendo como base o maior respeito pela pessoa;

• Manter um estreito relacionamento com a família, estabelecimentos de ensino e a comunidade, tendo em vista e sempre em primeiro lugar, o superior interesse das crianças;

• Promover o sucesso escolar, facultando apoio às crianças nos trabalhos de casa, caso o mesmo seja solicitado pelos pais/EE, sem recair na CAF a responsabilidade desse sucesso.

3. ADMISSÃO

3.1 Condições de admissão nas AAAF e CAF:

• O Aluno tem que frequentar um dos Jardins de Infância ou Escolas do 1.º Ciclo do AEPSI;

• O Aluno tem que obrigatoriamente estar inscrito e frequentar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no caso do 1.º Ciclo;

• O respetivo Encarregado de Educação tem que ser obrigatoriamente sócio da APEE-PSI;

• A quotização de Associado tem que estar em dia;

• Não são admitidas inscrições de crianças com situações de incumprimento com as entidades prestadoras do serviço de AAAF e CAF;

• No caso de haver quotização e mensalidades em atraso do ano letivo anterior, não poderá ser renovada a inscrição nas AAAF e CAF do aluno no novo ano letivo;

• Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo e no cumprimento das formalidades previstas no presente Regulamento.

3.2 A admissão de crianças para a frequência das AAAF e CAF é feita no sentido do preenchimento das vagas existentes em cada grupo, respeitando sempre os limites definidos por protocolo e termos legais, segundo as seguintes prioridades:

• Renovação – Crianças que frequentaram as AAAF e CAF no ano anterior;

• Ter irmão a frequentar as AAAF e CAF (comprovar através de CC de ambos, no ato da pré-inscrição/Inscrição); 

• Número de Ordem na lista de pré-inscrições;

3.3. Quando não existam vagas suficientes para todas as crianças, estas passarão a constar de uma lista de espera. A intenção de permanecer nesta lista deve ser comunicada pelos pais/ EE às AAAF e CAF, para que a criança possa ser admitida que exista vaga.

4. INSCRIÇÃO

• A Inscrição ou renovação deverá ser efetuada no ato da matrícula em ficha própria para o efeito, sendo necessária a formalização junto da entidade que executa esta resposta socioeducativa na respetiva Escola;

• A pré-inscrição para o ano letivo seguinte, no caso de candidatos a aguardar vaga nas Escolas Básicas do Agrupamento, realizar-se-á até ao dia 31 de agosto, mantendo-se válida até à publicação definitiva das listas de colocação;

• A pré-inscrição para as AAAF e CAF deverá ser efetuada de preferência pelo próprio encarregado de educação. Não se aceitam pré-inscrições por grupo.

• A inscrição definitiva de novos alunos, realizar-se-á após a fixação das listagens das turmas das Escolas, sendo necessário o preenchimento de impresso próprio a entregar diretamente na entidade que presta esta resposta socioeducativa na respetiva Escola e, os demais documentos por esta exigidos. A inscrição só se formalizará com a entrega total dos documentos. Em caso de dúvida, os dados fornecidos serão confrontados com os dados da matrícula na escola;

• A inscrição só se considera efetiva com os seguintes requisitos:

 - A inscrição como sócio da APEE-PSI e o respetivo pagamento da quota;

 - A Ficha de inscrição devidamente preenchido;

 - Fotocópia do CC do aluno;

 - A fotocópia do cartão dos serviços médicos sociais e o cartão do SNS do aluno;

 - Uma fotocópia do CC do Encarregado de Educação.

• Relativamente a crianças com Necessidades Educativas Especiais, os Pais/EE deverão dar a conhecer à entidade em questão a problemática do aluno situação que será comprovada junto do AEPSI, assim como as suas possíveis necessidades, para que seja dado o necessário e possível acompanhamento. 

5. MENSALIDADES

• A mensalidade das AAAF e CAF para todos os alunos será estabelecida para cada ano letivo; • O pagamento da mensalidade das AAAF e CAF deverá ser efetuado de acordo com a modalidade definida pela APEE-PSI;

• As mensalidades de AAAF e CAF serão liquidadas de acordo com os valores acordados anualmente afixados no site da APEE-PSI e na entidade que executa a resposta sócio educativa na respetiva escola;

• As mensalidades das AAAF e CAF serão pagas até ao dia 8 (oito) de cada mês, ou dia útil imediatamente a seguir;

• Os valores de AAAF a serem pagas pelos Pais/EE serão as estabelecidas nas listas enviadas regularmente pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira à APEE-PSI. Em caso de dúvida a entidade que executa a resposta sócio educativa na respetiva escola cobra o valor máximo, até indicação escrita em contrário da CMVFX, sem direito a ressarcimento por parte dos encarregados de educação.

• Se o pagamento não for efetuado até ao dia 15 (quinze) deverão os Pais/EE serem notificados por escrito (carta ou email) por parte da entidade que executa a resposta sócio educativa na respetiva escola, com conhecimento à APEE-PSI de que se encontra em incumprimento de pagamento; sendo que, se o mesmo não for liquidado por dois meses consecutivos, o aluno poderá não ser recebido nas AAAF e CAF no primeiro dia do mês seguinte, após parecer da APEE-PSI nesse sentido.

• A partir do dia 16 (dezasseis) e até ao final de cada mês, ao valor da mensalidade pode acrescer um agravamento de 10% de juros de mora, de acordo com o préaviso da entidade prestadora de serviço;

• As entidades que executam a resposta sócio educativa na respetiva escola podem, sempre que o entendam, recorrer a instrumentos legais no sentido de obterem coercivamente os pagamentos que lhes forem devidos;

• Compete às entidades que executam a resposta sócio educativa na respetiva escola a elaboração dos recibos comprovativos de pagamento das mensalidades das AAAF e CAF por parte dos Pais/EE;

• A coordenação pedagógica das AAAF e CAF, sob proposta prévia à APEE-PSI, poderá solicitar esporadicamente aos Pais/EE a contribuição para aquisição de materiais específicos para alguma atividade diferenciada;

• Atividades extraordinárias como colónias de férias, visitas ou outras propostas, serão pagas pelos Pais/EE, de acordo com o estabelecido para o efeito.

• Em caso de desistência das AAAF e CAF, não serão restituídos aos Pais/ E.E. quaisquer dos valores já pagos.

6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

• Funciona todos os dias úteis, de 1 de setembro a 31 de julho. Salvo acordo em contrário, encontra-se encerrado no mês de agosto, aos Sábados e Domingos, todos os feriados Nacionais e Municipal (VF Xira) e em caso de situações a que obriguem ao encerramento das Escolas;

• O horário de funcionamento das AAAF e CAF é das 07:00 às 19:00 horas;

• As crianças devem ser entregues pelos Pais/EE ou quem os represente diretamente ao monitor respetivo das AAAF e CAF até á hora de abertura da escola, fixada anualmente pelo AEPSI, hora a partir da qual os Pais/EE devem abster-se de entrar no estabelecimento escolar; • Os Pais/EE podem ir buscar os seus educandos que frequentam a AAAF Prolongamento às 15h30 ou às 17h30, salvo exceções devidamente justificadas;

• As AAAF e o CAF encerram às 19:00. • O incumprimento do horário implica uma penalização pecuniária. Essa penalização é aplicada à 1ª infração inclusive e seguintes. Haverá uma tolerância de quinze minutos que será registada. A reincidência no incumprimento do horário de encerramento das AAAF e CAF será analisada pela APEE-PSI, sob indicação dos coordenadores técnicos das AAAF e CAF. O valor das penalizações pecuniárias será estabelecido para cada ano letivo;

• Caso persista o incumprimento da alínea anterior, e, sempre que haja a reincidência no atraso da recolha das crianças por mais de duas vezes por mês, a questão será resolvida pela APEE-PSI, podendo ser anulada a inscrição nas AAAF e CAF, assim como rejeitadas futuras inscrições. A vaga que vier a ser originada por esta situação será preenchida por outro aluno em lista de espera;

• Atividades/saídas/alterações do local da prestação de serviço devem ser objeto de aviso escrito, com pelo menos 4 dias de antecedência à APEE-PSI, que se responsabiliza por avisar o AEPSI. O mesmo se espera do Agrupamento caso qualquer atividade impeça a prestação de serviço; 

• A APEE-PSI e as entidades que executam a resposta sócio educativa na respetiva escola não se responsabilizam pelo desaparecimento ou deterioração de objetos que as crianças tenham em seu poder durante a frequência das AAAF e CAF.

7. ENTRADAS E SAÍDAS

• A entrada e saída da Escola efetuar-se-á unicamente pelo portão indicado pelo coordenador da escola, de acordo com o horário previamente estabelecido, sendo da responsabilidade da que executa a resposta sócio educativa na respetiva escola, a segurança e manutenção da mesma, de acordo com termo de responsabilidade assinado para o efeito;

• À saída, as crianças só serão entregues aos Pais/EE ou a pessoas por eles previamente indicadas

• As AAAF e CAF deverão serão informado de véspera (ou até às 09:00 do próprio dia), preferencialmente à responsável do grupo, sempre que uma criança necessite de entrar mais tarde, sair mais cedo, se encontre doente, ou tenha que faltar por outro motivo.

8. EXCLUSÃO DO ATL

Serão causas para exclusão do ATL os seguintes pontos:

• O não pagamento da prestação por dois meses consecutivos;

• O desrespeito do regulamento interno do AEPSI por parte do aluno; 

• Qualquer ato violento, linguagem insultuosa para com funcionários das AAAF e CAF, do AEPSI ou APEE-PSI por parte dos alunos ou dos Pai/EE;

• Em caso de abertura de processo nos termos do número anterior, fica garantido o direito de audiência e de defesa aos visados;

• As ausências repetidas ou prolongadas sem justificação poderão levar ao cancelamento da frequência e consequente anulação da inscrição. No caso da AAAF as ausências repetidas devem ser comunicadas à APEE-PSI e à CMVFX para anular a inscrição nas mesmas;

• Não é autorizada a presença de alunos com sintomas febris, doenças infetocontagiosas, nem outras que possam por em causa o bom funcionamento das AAAF e CAF, nomeadamente, o bem-estar das restantes crianças. Nestas circunstâncias os Pais/EE podem ser chamados para vir buscar a criança. Após uma ausência do aluno, por doença, superior a 3 dias, o Pai/EE terá de apresentar declaração médica que ateste o bom estado de saúde do aluno. Em situações em que a criança esteja a ser medicada, há necessidade de apresentação da cópia da receita médica, para que o medicamento possa ser administrado nas AAAF ou CAF.

9. ATENDIMENTO AOS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

• Com o intuito de promover e facilitar a articulação entre a escola e a família, as AAAF e CAF através da sua Direção Técnica, disponibilizará aos Pais/EE um horário de atendimentos, durante o período de funcionamento, devendo para o efeito os Pais/EE efetuar marcação de hora.

• Com o mesmo intuito e caso seja solicitado, a APEE-PSI poderá reunir com os Pais/EE, a fim de serem esclarecidas dúvidas ou apresentadas queixas relativas ao funcionamento das AAAF e CAF.

• As eventuais reclamações ou sugestões recebidas por email ou correio, quanto ao funcionamento das AAAF e CAF ou atos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar deverão ser apresentadas primeiramente à coordenação das AAAF e CAF com conhecimento da APEE-PSI, que resolverá os casos pontualmente no âmbito das suas competências ou comunicará à entidade competente. 

10. PROCESSO INDIVIDUAL DA CRIANÇA

A entidade que executa a resposta sócio educativa na respetiva escola deverá manter atualizado o processo individual de cada criança, independente do processo escolar, do qual deverão constar os documentos pedidos pela mesma no ato de inscrição, bem como as identificação das pessoas autorizadas à recolha da criança nas AAAF e CAF, História pessoal da criança, saúde, hábitos alimentares, hábitos sociais.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

Qualquer lacuna ao presente Regulamento está documentada no regulamento da "Escola a Tempo Inteiro" disposto no artigo 39º do Dec Lei nº21/2019 de 20 de Janeiro, na redação atual, bem como na Portaria nº644-A/2015 de 24 de Agosto e Normas transitórias da Escola a Tempo Inteiro, aprovadas pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 2020/04/01, conforme consta do Edital nº206/2020 datado de 2020/04/03;

Este Regulamento mantém-se em vigor pela mesma duração dos protocolos de prestação de serviço durante o ano escolar 2020/2021 e seguintes.

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